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MESA DIRETORA

Competências da Mesa Diretora da Câmara: A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.

Compete à Mesa:

  • Administrar a Câmara Municipal;
  • Propor a criação e extinção dos cargos da Câmara Municipal e a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos;
  • Regulamentar as resoluções do plenário;
  • Elaborar o regulamento dos serviços da Câmara;
  • Emitir pareceres sobre pedidos de licença de Vereador e sobre recurso a ato do Presidente de Comissão;
  • Propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, e encaminhá-lo ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de Orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
  • Propor a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, o subsídio dos Vereadores e o subsídio diferenciado do Presidente;
  • Promulgar as emendas à Lei Orgânica;
  • Cumprir as decisões emanadas do plenário.
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