RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Reuter, RS, decidiu suspender as transmissões em tempo real das sessões legislativas no período compreendido de 08 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024.
Art. 1º) Em razão do pleito fica proibida a propagação de qualquer ato institucional do poder público três meses antes da eleição.
Parágrafo Único: a proibição consta no art. 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/1997.
Art. 2º) A decisão foi proferida por meio da resolução nº 001/2024 da Mesa Diretora.
Art. 3º) Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 08 de julho de 2024.
RENALDO WARKEN / Presidente
GUIDO DILKIN/ Vice-Presidente
DANIEL THEISEN/ 1º Secretário
WANDERLEI LUIZ BEHLING/ 2º Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e outros meios de informação oficial, excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.