Competência das Comissões: As Comissões são órgãos técnicos constituídos de Vereadores que, em caráter permanente ou transitório, prestam assessoramento mediante instrução de matérias em tramitação, investigam ou representam a Câmara. As comissões classificam-se, segundo a sua natureza, em permanentes ou temporárias.
Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte de comissão permanente, especial ou de inquérito.
As comissões permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através de exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de parecer e são constituídas de 03 (três) membros no mínimo, estando assegurada a indicação de 02 (dois) membros a cada bancada que possuir 04 (quatro) ou mais vereadores e 1(um) membro das demais bancadas.
Integrantes das Comissões Permanentes do ano de 2024
Comissão Permanente para o exercício 2024.
Presidente: Vereadora Eliane de Oliveira Mello;
Vice-Presidente: Vereador Wanderlei Luiz Behling;
Relator: Vereador Tiago Kolling Werner.
Presidente: Vereador Lauri Kaefer,
Vice-Presidente Vereador Daniel Theisen,
Relator Vereador Renaldo Warken
Membro integrante Vereador Wanderlei Luiz Behling.
Comissão Geral de Pareceres- exercício 2022
Presidente: Vereador Renaldo Warken;
Vice-Presidente: Vereador Tiago Kolling Werner;
Relatora: Vereadora Eliane de Oliveira Mello;
Membro Integrante: Vereador Wanderlei Luiz Behling,
Comissão Geral de Pareceres - exercício 2021
Presidente: Vereador Renaldo Warken;
Vice-Presidente: Vereador Tiago Kolling Werner;
Relator: Vereador Wanderlei Luiz Behling;
Membro Integrante: Vereador Léo Agostinho Weiler.
Comissão Geral de Pareceres - exercício 2020
Presidente: Vereador Guido Dilkin;
Vice-Presidente: Vereador José Inácio Ternus;
Relator: Vereador Cristiano Laércio Bohn e
Membro Integrante: Vereador Luis Ademar Recktenwaldt.
A Comissão Geral de Pareceres compete opinar previamente à discussão e votação pelo plenário, sobre todos os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução e demais proposições que não tenham encaminhamento a comissão especial.