A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e se compõe de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
A composição atual da Câmara Municipal, de acordo com as disposições constitucionais, é de nove vereadores, cabendo ao Órgão Legislativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e atendendo aos critérios previstos no art. 29, IV, da Constituição Federal, fixar no primeiro semestre do último ano de cada legislatura o número de vereadores para o novo período. Compete ao Poder Legislativo Municipal legislar, fiscalizar, julgar e administrar atos de sua competência.
A Câmara Municipal funciona com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
O Poder Legislativo Municipal exerce suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre as matérias de sua competência.
Funções Legislativas: legislar sobre leis de interesse do Município ou que suplementem a legislação federal ou estadual, no que couber.
Funções Fiscalizadoras: exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública municipal.
Funções Julgadoras: - julgar as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, após manifestação do Tribunal de Contas do Estado e consulta pública; julgar infração político-administrativa cometida pelo Prefeito ou Vereador.
Funções administrativas: administrar institucionalmente, exercendo a gestão de seus serviços internos.