Competências da Mesa Diretora da Câmara: A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e
compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
Compete à Mesa:
- Administrar a Câmara Municipal;
- Propor a criação e extinção dos cargos da Câmara Municipal e a fixação ou alteração dos
respectivos vencimentos;
- Regulamentar as resoluções do plenário;
- Elaborar o regulamento dos serviços da Câmara;
- Emitir pareceres sobre pedidos de licença de Vereador e sobre recurso a ato do Presidente de
Comissão;
- Propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, e encaminhá-lo ao Executivo em
tempo hábil para poder integrar o projeto de Orçamento, bem como a abertura de créditos
adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
- Propor a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, o subsídio dos Vereadores e o
subsídio diferenciado do Presidente;
- Promulgar as emendas à Lei Orgânica;
- Cumprir as decisões emanadas do plenário.