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PERGUNTAS FREQUENTES

A Câmara Municipal reúne-se semanalmente, às segundas-feiras, às 19 horas para realização de sessão ordinária, ou quando convocada extraordinariamente.

A composição atual da Câmara Municipal é de nove vereadores, cabendo ao Órgão Legislativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e atendendo aos critérios previstos no art. 29, IV, da Constituição Federal, fixar no primeiro semestre do último ano de cada legislatura o número de vereadores para o novo período.

A secretaria da Câmara funciona diariamente, nos dias úteis, nos seguintes horários:
Segunda-feira: das 14 às 19 horas.
Terça-feira: das 14 às 17,45 horas.
Quarta-feira: das 14 às 17,45 horas.
Quinta-feira: das 08 às 11,45 horas.
Sexta-feira: das 14 às 17,45 horas.

A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

O mandato da Mesa Diretora é de 1 ano, podendo seus membros serem reeleitos para mais um período.

A Sessão Legislativa compreende o período de primeiro de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano, ficando em recesso de 16 de dezembro a 31 de janeiro.

Funções Legislativas: legislar sobre leis de interesse do Município ou que suplementem a legislação federal ou estadual, no que couber.
Funções Fiscalizadoras: exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública municipal.
Funções Julgadoras: - julgar as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, após manifestação do Tribunal de Contas do Estado e consulta pública; julgar infração político administrativa cometida pelo Prefeito ou Vereador.
Funções administrativas: administrar institucionalmente, exercendo a gestão de seus serviços internos.

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